segunda-feira, 18 de junho de 2012

Comunicação para Médicos



Isto é muito sério!

A publicidade médica deve ser feita sim! Ainda mais em uma cidade como São José do Rio Preto, que é referência no assunto saúde, tendo excelentes profissionais em todas as áreas. Mas de forma consciente e muito cautelosa. Uma das especialidades da Hoje.C é a área da saúde, por isso estamos sempre nos informando com os órgãos responsáveis, do que pode e do que não pode dentro da comunicação médica.



De forma bem resumida, veja que interessante:

O QUE PODE FAZER:
  • Anunciar serviços de maneira sóbria, informando nome, especialidade e número de registro em CRM. Títulos científicos comprováveis e meios de contato também podem ser informados;
  • Em anúncios de pessoas jurídicas, incluir o nome do diretor-técnico da instituição, com a respectiva inscrição no CRM local;
  • Conceder entrevistas a veículo de comunicação para esclarecer a sociedade;
  • Usar imagens de tratamento em eventos científicos, quando imprescindível, mediante autorização expressa do paciente;
  • Receber títulos ou homenagens de entidades reconhecidas pela sociedade, como universidades, instituições públicas, sociedades médicas, entre outras;
  • As redes sociais são permitidas. Mas com uma série de restrições.

                                                                             
  •   

O QUE NÃO PODE FAZER:

  • Conceder entrevista para se autopromover;
  • No contato com a imprensa, fornecer endereço e telefone de consultório para angariar clientela;
  • Participar de anúncios comerciais;
  • Divulgar tratamento não reconhecido pela comunidade científica;
  • Anunciar títulos científicos sem a devida comprovação;
  • Apresentar como originais descobertas que não o sejam;
  • Abordar tema médico de modo sensacionalista;
  • Não incluir em anúncios seu registro em CRM;
  • Prometer, garantir ou insinuar resultados;
  • Fazer consulta pela mídia;
  • Afirmar possuir aparelhos que lhe atribuem capacidade privilegiada;
  • Expor imagens de paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento;
  • Oferecer serviços por meio de consórcios ou similares;
  • Participar de concursos ou premiações para escolha do “médico destaque” ou “melhor médico”;
  • Dar ao paciente cupons de desconto;
  • Manter vínculo de dependência com indústria de produtos de prescrição médica;
  • Deixar de declarar conflitos de interesse, ainda que potenciais relativos à sua atuação como docente ou pesquisado; 


Fonte: Jornal da Medicina / imaginologia.com.br
                         

Fique Ligado!
Informações Importantes:

As redes sociais, que praticamente não existiam em 2003, agora estão no alvo da nova resolução. São permitidas, mas com uma série de restrições. Nelas o médico não pode, por exemplo, divulgar endereço e telefone do consultório, anunciar aparelhagem ou técnicas exclusivas para se atribuir capacidade privilegiada ou divulgar anúncios com o nome do médico sem o número do CRM (Conselho Regional de Medicina). A regra vale também para blogs.
Sites de clínicas ou propagandas nas ruas podem continuar divulgando endereços e contatos dos médicos. De forma geral, os médicos não podem anunciar ter uma pós-graduação diferente daquela em que fizeram sua especialização acadêmica.
Por exemplo, não pode dizer que possui especialização em dermatologia se sua residência for em cardiologia. A propaganda em TV, jornal, rádio e internet, os papeis timbrados e placas de propaganda ficam sujeitos a regras específicas.
Ou seja, incluem a divulgação do nome do médico e de seu CRM, tamanhos mínimos para a divulgação destes dados e, em alguns casos, até a fonte da letra que deve ser usada. De acordo com a resolução do CFM, o médico deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade.
Outro ponto da resolução proíbe apresentar nome, imagem ou voz de celebridades para dizer ou sugerir que ela usa ou recomenda determinado serviço. Há ainda uma série de orientações sobre como os médicos devem se portar em entrevistas e eventos públicos.
O profissional precisa, por exemplo, evitar o sensacionalismo e a autopromoção, ficando proibido de divulgar nas entrevistas os seus contatos. Algumas condutas já eram reprovadas desde a norma anterior e ganharam reforço. O uso de imagens do antes e depois, principalmente em casos de cirurgias plásticas, e a divulgação de informações que causem intranquilidade continuam sendo proibidas. De acordo com a Resolução do CFM, é proibido:

  • Anunciar cura de doenças para as quais ainda não exista tratamento apropriado e especialidade ainda não admitida.
  • Apresentar nome, imagem e/ou voz de celebridade, afirmando ou sugerindo que ela utiliza o serviço ou recomendando seu uso.
  • Divulgar endereço ou telefone de consultório, clínica ou serviços em participações em entrevistas e em programas nos diferentes tipos de mídias, inclusive nas redes sociais. Nestas oportunidades, deve se identificar também com seu CRM.
  • Explorar apelos emotivos e situações dramáticas;
  • Fazer afirmações ou dramatizações que provoquem medo ou apreensão no paciente.
  • Incluir imagens de pessoas em uso do serviço ou apresentando eventuais resultados.
  • Oferecer diagnóstico e/ou tratamento à distância.
  • Oferecer facilidades, prêmios, participação em concursos ou recursos semelhantes;
  • Usar designações, símbolos, figuras ou outras representações gráficas ou indicações que possam tornar a informação falsa, incorreta, ou que possibilitem interpretação falsa.
  • Usar linguagem direta ou indireta relacionando o uso de serviço ao desempenho físico, intelectual, emocional, sexual ou à beleza de uma pessoa.
  • Usar representações visuais de alterações do corpo humano causadas por lesões ou doenças ou por tratamentos.


As novas normas podem ser visualizadas no endereço: 
http://portal.cfm.org.br/publicidademedica/index.html

FONTE: Ascom

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